ESPECIALISTA RECOMENDA CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IR
A Receita Federal divulgou, na última semana,
datas e regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015.
Entre 2 de março e 30 de abril, o órgão espera receber 27,5 milhões de
declarações relativas ao ano-calendário 2014. O contador Jarles Randal Leite,
professor de ciências contábeis no Centro Universitário Estácio-Facitec,
destaca que o preenchimento da declaração em si é simples. Mas, para não
cometer erros, os contribuintes devem estar atentos a detalhes.
O contador pondera que, embora a declaração de
dependentes ou despesas de saúde e educação ajude a aumentar o valor da
restituição, essas informações precisam ser exatas. A renda dos dependentes,
por exemplo, deve constar na declaração de IRPF. “Se tenho um filho estagiando
e pago a faculdade dele, o rendimento do filho tem que ser declarado também.
Afinal, a empresa onde ele trabalha ou estagia vai declarar”, explica,
ressaltando que a Receita Federal cruza as informações.
Outro erro possível é a duplicidade de
dependentes, quando dois parentes diretos declaram a mesma pessoa. Jarles
Randal explica que filhos e outros familiares não podem constar como
dependentes em duas declarações. Na hora de informar despesas dedutíveis, o
valor tem de estar de acordo com o discriminado no recibo ou nota fiscal.
Randal esclarece que não adianta tentar declarar despesas médicas de valor
maior do que o real. “A Receita tem a informação, através da declaração médica
dos estabelecimentos [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, esclarece o
contador.
Ainda no caso das despesas, o contribuinte deve
lembrar de pedir o número do CPF, para profissionais liberais, ou o do CNPJ, no
caso de clínicas e outras empresas. Os recibos e notas fiscais devem ser
preservados por um prazo de cinco anos. “É o tempo que a Receita tem para
notificar. Passou disso, prescreveu”, diz Jarles Randal. As despesas dedutíveis
costumam ser os tratamentos de saúde e serviços de educação mais tradicionais.
“Por exemplo, nutricionista não pode entrar na declaração. Curso de inglês,
escola de música, natação, também não”, informa Randal.
É a partir do valor das deduções que o
contribuinte saberá se, no seu caso, é mais vantajoso fazer a declaração
completa ou simplificada. A declaração simplificada compensa para quem tem
poucas despesas dedutíveis a informar. O contribuinte que opta por esse modelo
tem um desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 15.880,89.
“Se eu ganhar R$ 30 mil anuais, o limite do
desconto é R$ 6 mil. Se as despesas médicas excedem isso, o melhor é optar pela
declaração completa”, afirma Jarles Randal. Para quem não quer fazer cálculos,
o programa da Receita Federal para preencher a declaração ajuda a decidir.
“Recomendo preencher primeiro o modelo completo [de declaração]. Ao final, ele
mesmo calcula e dá a opção”, diz.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita
por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da
Receita Federal. Também é possível a entrega online, para quem tem certificado
digital (assinatura para proteger transações eletrônicas), ou por meio do
serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. Este ano é o primeiro em
que está disponível a opção de entrega online, sem necessidade de baixar o
programa da Receita. As entregas nessas duas modalidades têm algumas
restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do
exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.
Fonte:
Agencia Brasil
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