CDL COBRA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E FEIRA DO BRÁS É INTERDITADA PELA JUSTIÇA.
Neste final de semana
muitos foram surpreendidos com a divulgação de realização da Feira do Brás em
Guanambi e, por se tratar de uma atividade envolvendo a comercialização de
produtos, a CDL, Câmara de Dirigentes Lojistas de Guanambi, acompanhou de perto
a questão, cumprindo o seu papel de representar a classe lojista do município.
Ao tomar conhecimento do
evento, a CDL enviou um ofício para a Prefeitura Municipal, solicitando apoio e
verificação da legalidade do evento, em atenção aos percalços enfrentados no
ano de 2015.
A CDL verificou que os
organizadores não possuíam alvará específico para realização do evento (medida
que é obrigatória e prevista em decreto municipal que solicita expedição do
mesmo com sete dias de antecedência). A assessoria jurídica da CDL também
apurou que no dia 26 de maio a justiça indeferiu o pedido de alvará judicial
solicitado pela organização do evento, por não observar a presença de
artifícios que se fazem necessários.
Contudo, no dia 28, às
13h07m, mesmo não dispondo da documentação necessária e após terem conseguido
emitir na prefeitura um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), neste mesmo
dia (sábado – dia não útil), os organizadores decidiram abrir os portões do
Spaço Brasil, que davam acesso à feira.
Foi neste instante, percebendo o descumprimento dos requisitos legais,
que a CDL, por meio de pedido judicial de tutela cautelar, junto ao Juiz de
Direito Plantonista da Comarca de Guanambi, agiu em face da organização do
evento (denominado "Feira do Brás"), do Spaço Brasil, como também da
Prefeitura Municipal, e requereu a interrupção imediata da feira, por AUSÊNCIA
DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
O magistrado determinou
que caso não houvesse licença regular de funcionamento a feira deveria ser
interrompida sob pena de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (uma vez que o mesmo juiz havia
indeferido o pedido de alvará judicial solicitado dois dias antes do evento).
Foi então que ainda no sábado, dia 28, por volta das 18h, a prefeitura
municipal, por meio de seus prepostos que estavam no local, atestou ao Oficial
de Justiça que dava cumprimento à decisão, sobre a irregularidade do evento,
momento em que foi dada ordem imediata de encerramento, com auxilio de força
policial (que agiu para assegurar a paz e tranquilidade no cumprimento da decisão).
No domingo, dia 29, diante
da quantidade de cidadãos que se faziam presentes e aglomerados em frente ao
Spaço Brasil, e que acreditavam que a feira iria acontecer, a Prefeitura de
Guanambi realizou o lacre do estabelecimento como forma de tornar clara a
impossibilidade de realização da Feira do Brás, diante do não atendimento dos
requisitos legais exigidos para um evento desta categoria.
A CDL de Guanambi informou
que estes passos foram tomados em respeito a todos os lojistas que representa
(e não apenas por não querer que o evento acontecesse), no sentido de garantir
igualdade de condições e evitar concorrência desleal na prática de atividades
econômicas, uma vez que alvarás de funcionamento e muitos outros documentos e
obrigações fiscais são exigidas dos lojistas que atuam no município, para que
possam operar dentro da legalidade, durante os doze meses do ano. A CDL
reiterou ainda que a realização de um evento como este, em um momento de crise
econômica e dificuldade para as empresas, promove a saída de recursos
financeiros do município, podendo gerar prejuízos aos estabelecimentos, acúmulo
de mercadorias, bem como dificuldades para sustentar os compromissos
necessários à operação de uma empresa aqui estabelecida e manter empregados os
funcionários que contribuem para fortalecer o comércio da cidade.
Fonte: CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Guanambi
Publicar um Comentário